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Recolhimento da Tafic vence dia 10 de janeiro de 2024

As entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) devem recolher, até o dia 10 de janeiro de 2024, a Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (Tafic) referente ao primeiro quadrimestre de 2024, com base no valor dos recursos garantidores apresentados no balancete contábil da data-base de setembro de 2023, conforme dispõe o art. 289 da RESOLUÇÃO PREVIC N° 23, DE 14 DE AGOSTO DE 2023, republicada na Edição Nº 157 de 17/08/2023 - Pàg. 79.

Após essa data, o recolhimento deverá ser realizado com acréscimo de juros e multa de mora, calculados na forma do art. 292 daquela Resolução.

As guias podem ser emitidas mediante acesso ao endereço eletrônico http://sia.previc.gov.br/. As dúvidas podem ser esclarecidas por meio de consulta ao Perguntas Frequentes ou pelo e-mail: previc.cgoc@previc.gov.br.


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