É vedado o pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU por meio de cheque de emissão da EFPC ou de terceiros, admitindo-se a utilização de cheques administrativos emitidos por estabelecimentos bancários.
A TAFIC será paga quadrimestralmente e seu recolhimento será feito até o dia 10 (dez) dos meses de janeiro, maio e setembro de cada ano.