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Emissão de GRU Previc

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar comunica às Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC que a emissão da guia GRU para recolhimento da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar – TAFIC, deverá ocorrer por meio do Sistema GRU-Previc desta autarquia através do link: http://sia.previc.gov.br/., acessar a opção “Emitir GRU”, selecionar o tipo de recolhimento “10070-6 - PREVIC-TAXA FISC. CONTR. PREVID. COMPLEM.-TAFIC”, e na sequência selecionar a competência do recolhimento e a faixa de valores correspondente aos recursos garantidores do plano de benefícios administrado pela entidade, observados os termos da Resolução Previc nº 20, de 22 de dezembro de 2022, republicada no Diário Oficial de 30 de dezembro de 2022.

 

Esclarecemos que a GRU utilizada pela Previc é constituída em duas modalidades: GRU Simples e GRU Cobrança, diferencia-se uma da outra por a primeira ser gerada para valores inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais) e a segunda para valores iguais ou superiores a R$ 50,00 (cinquenta reais).

 

Ressalta-se que o sistema já efetua automaticamente o cálculo dos acréscimos legais decorrentes do pagamento da TAFIC em atraso.

 

Informamos ainda que para identificação dos recolhimentos pelas entidades, nos casos de GRU Simples, o campo “Número de Referência” passou a ser composto pelo número do CNPB seguido do número de controle da GRU. E o Banco do Brasil já está com os sistemas preparados para comportar a digitação desse campo com os vinte dígitos que o compõe.

 

Dúvidas quanto ao recolhimento da TAFIC podem ser esclarecidas no endereço eletrônico: http://sia.previc.gov.br/., acessando a opção “Perguntas”. Caso não se encontre a resposta desejada, poderá se enviar consultas através da opção “Fale Conosco” nesse mesmo endereço eletrônico ou para o e-mail: previc.cgoc@previc.gov.br.


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